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Mecanismo de incentivo
até 4%

Lei do Audiovisual

Lei Federal 8.685/1993

Percentual máximo para pessoa jurídica tributada pelo lucro real.

Como funciona na prática

A Lei do Audiovisual permite que empresas destinem até 4% do imposto de renda para projetos de produção audiovisual aprovados pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Os projetos podem envolver filmes, documentários, séries e outras produções audiovisuais brasileiras.

Percentual máximo

até 4% do tributo aplicável

Tributo envolvido

Imposto de Renda (IR) devido

Quem pode usar

Pessoa física com declaração completa (até 3% do IR) e pessoa jurídica tributada pelo lucro real (até 4% do IRPJ, compartilhado com Lei Rouanet — teto conjunto de 4%).

Como a LFC Sports atua neste mecanismo

Identificamos oportunidades em projetos audiovisuais aprovados que fazem sentido para o posicionamento da marca. Organizamos o processo e acompanhamos cada etapa da operação.

Quer entender se este mecanismo faz sentido para a sua empresa?

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