A Lei do Audiovisual permite que empresas destinem até 4% do imposto de renda para projetos de produção audiovisual aprovados pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Os projetos podem envolver filmes, documentários, séries e outras produções audiovisuais brasileiras.
até 4% do tributo aplicável
Imposto de Renda (IR) devido
Pessoa física com declaração completa (até 3% do IR) e pessoa jurídica tributada pelo lucro real (até 4% do IRPJ, compartilhado com Lei Rouanet — teto conjunto de 4%).
Identificamos oportunidades em projetos audiovisuais aprovados que fazem sentido para o posicionamento da marca. Organizamos o processo e acompanhamos cada etapa da operação.
Em uma conversa de 20 minutos identificamos se há aderência e como avançar.
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