Além dos mecanismos federais, existem oportunidades em nível estadual e municipal. Em São Paulo, o ProAC ICMS permite que empresas contribuintes do ICMS — tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido — redirecionem até 3% desse tributo para projetos culturais aprovados. A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE) segue a mesma lógica para projetos esportivos, com até 3% do ICMS. O PROMAC atua via ISS e IPTU. Diferente dos mecanismos federais (que exigem Lucro Real), os programas via ICMS estadual abrem espaço para empresas de médio porte no regime de Lucro Presumido.
até 3% do tributo aplicável
ICMS (ProAC) ou ISS/IPTU (PROMAC)
Empresas contribuintes do ICMS em São Paulo, tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido (ProAC e LPIE). Simples Nacional não se qualifica para dedução. Outros estados possuem regras próprias.
Identificamos quais mecanismos estaduais e municipais fazem sentido para o perfil da empresa e dos projetos de interesse. Organizamos o processo e acompanhamos a operação conforme as regras de cada programa.
Em uma conversa de 20 minutos identificamos se há aderência e como avançar.
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