A Lei Rouanet é o principal mecanismo de incentivo à cultura no Brasil. Ela permite que empresas tributadas pelo lucro real destinem até 4% do imposto de renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Os projetos podem envolver artes visuais, teatro, dança, música, patrimônio histórico, cinema, circo e outras manifestações culturais.
até 4% do tributo aplicável
Imposto de Renda (IR) devido
Pessoa física com declaração completa (até 6% do IR) e pessoa jurídica tributada pelo lucro real (até 4% do IRPJ). Atenção: o teto de 4% para PJ é compartilhado com a Lei do Audiovisual.
Identificamos projetos culturais aprovados alinhados ao posicionamento da marca. Organizamos a documentação, fazemos a conexão e acompanhamos o processo de captação até a conclusão.
Em uma conversa de 20 minutos identificamos se há aderência e como avançar.
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