Todos os mecanismos
Mecanismo de incentivo
até 1%

PRONON e PRONAS/PCD

Lei Federal 12.715/2012

Até 1% para cada programa, podendo ser usados juntos (até 2% total). PRONON: oncologia. PRONAS/PCD: pessoa com deficiência. Vigência atual: 2026.

Como funciona na prática

O PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) permitem que empresas destinem até 1% do IR devido para cada programa. Os projetos precisam ser aprovados pelo Ministério da Saúde e envolvem ações de assistência, pesquisa e prevenção.

Percentual máximo

até 1% do tributo aplicável

Tributo envolvido

Imposto de Renda (IR) devido

Quem pode usar

Pessoa física (até 1% do IR) e pessoa jurídica tributada pelo lucro real (até 1% do IRPJ) — por programa, separadamente. Ambos ativos em 2026 (Portaria Interministerial de 18/12/2025). Projeto de prorrogação até 2029 em tramitação na Câmara dos Deputados.

Como a LFC Sports atua neste mecanismo

Identificamos projetos aprovados no PRONON ou PRONAS/PCD alinhados ao perfil social da empresa. Organizamos a documentação e acompanhamos o processo de destinação.

Quer entender se este mecanismo faz sentido para a sua empresa?

Em uma conversa de 20 minutos identificamos se há aderência e como avançar.

Fale com a LFC Sports