O PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) permitem que empresas destinem até 1% do IR devido para cada programa. Os projetos precisam ser aprovados pelo Ministério da Saúde e envolvem ações de assistência, pesquisa e prevenção.
até 1% do tributo aplicável
Imposto de Renda (IR) devido
Pessoa física (até 1% do IR) e pessoa jurídica tributada pelo lucro real (até 1% do IRPJ) — por programa, separadamente. Ambos ativos em 2026 (Portaria Interministerial de 18/12/2025). Projeto de prorrogação até 2029 em tramitação na Câmara dos Deputados.
Identificamos projetos aprovados no PRONON ou PRONAS/PCD alinhados ao perfil social da empresa. Organizamos a documentação e acompanhamos o processo de destinação.
Em uma conversa de 20 minutos identificamos se há aderência e como avançar.
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