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Mecanismo de incentivo
até 7% PF / 2% PJ

Lei de Incentivo ao Esporte

Lei Federal 11.438/2006

*PF: até 7% do IR (declaração completa). PJ (lucro real): até 2% do IRPJ em 2025–2027; até 3% a partir de 2028. Projetos de inclusão social: até 4% para PJ. LC 222/2025 tornou o incentivo permanente. Atenção: a LC 224/2025 reduz os benefícios de PJ em 10% a partir de 2026.

Como funciona na prática

A Lei Complementar 222/2025 — nova Lei de Incentivo ao Esporte — permite que pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real destinem parte do imposto de renda a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. O recurso não é um gasto extra: é uma parcela do IR que seria recolhida normalmente, redirecionada para projetos aprovados. Desde novembro de 2025, o incentivo é permanente — sem mais prazo de expiração. Atenção: a Receita Federal confirmou (COSIT 241/2025) que para empresas, os mecanismos de Esporte, Cultura e Audiovisual compartilham um teto global de 4% do IRPJ — não é possível somá-los.

Percentual máximo

PF: até 7% do IRPF / PJ: até 2% do IRPJ (até 2027); até 3% a partir de 2028

Tributo envolvido

Imposto de Renda (IR) devido

Quem pode usar

Pessoa física com declaração completa (até 7% do IR) e pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real (até 2% do IRPJ até 2027; 3% a partir de 2028). Para a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE), empresas de Lucro Presumido também podem participar via ICMS estadual.

Como a LFC Sports atua neste mecanismo

Identificamos projetos esportivos aprovados alinhados ao perfil e aos objetivos da sua empresa. Cuidamos de toda a parte documental, fazemos a aproximação e acompanhamos até o depósito do recurso na conta vinculada do projeto.

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