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Mecanismo de incentivo
até 1%

Fundos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa

Lei Federal 8.069/1990 (ECA) e Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Percentual máximo para cada fundo, podendo ser acumulado entre os dois.

Como funciona na prática

Os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e os Fundos do Idoso são mecanismos que permitem destinar parte do imposto de renda para projetos sociais aprovados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional. Em São Paulo, o fundo estadual é gerenciado pelo CONDECA. Cada fundo permite dedução de até 1% do IR de PJ (lucro real), podendo ser usados em conjunto.

Percentual máximo

até 1% do tributo aplicável

Tributo envolvido

Imposto de Renda (IR) devido

Quem pode usar

Pessoa física com declaração completa: até 6% do IR durante o ano (ou 3% diretamente na declaração). Pessoa jurídica tributada pelo lucro real: até 1% do IRPJ.

Como a LFC Sports atua neste mecanismo

Identificamos qual fundo se alinha melhor ao perfil de atuação social da empresa. Orientamos sobre os prazos de destinação (geralmente até 31 de dezembro de cada ano) e cuidamos do processo com clareza.

Quer entender se este mecanismo faz sentido para a sua empresa?

Em uma conversa de 20 minutos identificamos se há aderência e como avançar.

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